Os 12 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal do Saneamento, aprovado em 24 de junho e sancionado no último dia 15, criou um impasse no Congresso Nacional. O novo conjunto de normas e regras que tratam da regulação do setor vai permitir, entre outras novidades, uma maior participação da iniciativa privada para alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto. E foi justamente esse o ponto da discórdia. Um dos artigos vetados, o 16, permitia que as companhias públicas prorrogassem os atuais contratos em 30 anos antes que a transição fosse feita, o que no entendimento do Governo Federal atrasaria os objetivos de mudança do novo marco.
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria Geral da Presidência informou que, hoje, “35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil”. A expectativa do governo é que a entrada das iniciativas privadas possa injetar no setor mais de R$ 700 bilhões nos próximos 14 anos, algo que o dinheiro público não seria capaz de alcançar.
Nos moldes atuais, os municípios firmam acordos diretamente com empresas estaduais e municipais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa, que contém regras de prestação e tarifação, mas permite que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O Novo Marco Regulatório extingue esse modelo, transformando-o em contrato de concessão, com a concorrência de empresas privadas em condições de igualdade com estatais.
Um dos trechos vetados permitia a renovação desses contratos de programa sem qualquer licitação pela vigência de três décadas. O problema do veto é que a iniciativa, prevista no artigo 16, foi fruto de acordo entre o Congresso e os governadores.
Segundo o deputado Enrico Misasi, coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Básico, dentre os vetos feitos o de maior relevância e impacto político é o do artigo 16. Os demais não serão problemáticos, como o artigo 20, onde o próprio setor de resíduos sólidos fez a solicitação. Enrico entende que o veto ao artigo 16 deixaria o projeto ainda melhor, mas ressalta que ele não deve ser mantido porque a questão foi prioritária na discussão que possibilitou a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento. A presença do artigo, aliás, possibilitou o apoio ou pelo menos a retirada da resistência por parte de governadores com diferentes ideias sobre o assunto.
Fonte: Brasil 61
