Trabalhador já pode optar pelo saque-aniversário do FGTS

A CAIXA disponibiliza, nesta terça-feira (01), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção.

A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na CAIXA ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

Para o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “A CAIXA possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário.

A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

Mês de nascimentoPeríodo de saque
Janeiro e FevereiroAbril a Junho/2020
Março e AbrilMaio a Julho/2020
Maio e JunhoJunho a Agosto/2020
JulhoJulho a Setembro/2020
AgostoAgosto a Outubro/2020
SetembroSetembro a Novembro/2020
OutubroOutubro a Dezembro/2020
NovembroNovembro/2020 a Janeiro/2021
DezembroDezembro/2020 a Fevereiro/2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque-Aniversário:  

Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.

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