A CAIXA disponibiliza, nesta terça-feira (01), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção.
A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na CAIXA ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
Para o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “A CAIXA possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário.
A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:
| Mês de nascimento | Período de saque |
| Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
| Março e Abril | Maio a Julho/2020 |
| Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
| Julho | Julho a Setembro/2020 |
| Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
| Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
| Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
| Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
| Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.
A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.
Saque-Aniversário:
Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.












