Em decisão liminar em sede de Mandado de Segurança, o Sismuc Regional, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública o pagamento e a garantia do adicional de 1/3 de férias aos professores da municipalidade, uma vez que o ex-gestor do Município havia pago de forma alienatória apenas alguns professores, em detrimento a grande maioria, de acordo com a assessoria do sindicato.












