Blog do Dilson Oliveira

Saiba o que muda no estado com as novas flexibilizações nas atividades econômicas em Pernambuco

As novidades foram confirmadas pela secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça. Vale ressaltar que estas flexibilizações foram possíveis devido ao avanço da vacinação em Pernambuco – atualmente, quase 60% da população completou o seu esquema vacinal.

Entre os anúncios, estão a ampliação da torcida nos estádios de futebol para até 30% da capacidade do local; o fim da restrição dos horários em bares, restaurantes, eventos corporativos, sociais, shows, eventos de formatura, etc. Também foi anunciado a liberação de 100% da capacidade de cinemas, teatros, circos e museus.

Academias e similares

– 100% da utilização dos aparelhos de cardio;

– Sem restrição de horário.

Serviços de alimentação

– 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;

– Sem restrição de horário;

– Distanciamento de 1 metro entre as mesas;

– Permitido música ao vivo;

– Permitido pessoas em pé, com máscara.

Comércio varejista de bairro

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;

– Sem restrição de horário.

Comércio varejista de centro

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;

– Sem restrição de horário.

Shoppings centers e galerias comerciais

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;

– Sem restrição de horário.

Feira de negócios

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas dos estandes e de circulação;

– Sem restrição de horário.

Escritórios comerciais

– 100% da capacidade do local;

– Sem restrição de horário.

Clubes sociais

– Sem restrição de horário;

– Permitido sauna;

– Permitido música ao vivo

Polo de confecções

– Sem restrição de horário.

Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas

– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;

– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Obrigatório uso de máscara

– No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;

– Permitido ficar em pé com máscara;

– Sem restrição de horário.

Cinemas, teatros e circos

– 100% da capacidade do local;

– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Sem restrição de horário

Museus

– 100% da capacidade do local

– Sem restrição de horário

Atividades esportivas

  1. Competições esportivas:

– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;

– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Sem restrição de horário.

– Até 30% da capacidade do estádio

– A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;

– Sem restrição de horário.

Capacidade máxima de público nos estádios de Pernambuco:

Parques temáticos/aquáticos/jogos/eletrônicos/itinerantes/similares

– Regulamentação e fiscalização por cada município.

Escolas e universidades

– Sem restrição de horários.

– Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares

Comércio de praia/ciclofaixas/calçadões

– Regulamentação e fiscalização por cada município

Parques infantis

– Regulamentação e fiscalização por cada município

Fernando de Noronha

A partir de 01 de novembro de 2021 – autorização para anúncio de Réveillon na ilha;

A partir de 17 de novembro de 2021 – liberação do uso da máscara em locais abertos, sem aglomeração;

A partir de 01 de dezembro de 2021 – apenas carteira de vacinação digital com as duas doses aplicadas.

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