Projeto quer disponibilizar histórico de preços a consumidores para combater “black fraudes”

Visando proteger o consumidor da má-fé na venda de produtos com valores camuflados, a Delegada Gleide Ângelo apresentou o Projeto de Lei Nº 001705/2020. A proposta busca garantir ao consumidor o direito de acesso ao histórico de variação de preços dos produtos que estejam em promoção ou em liquidação. Assim, o cliente vai poder comparar o valor atual da oferta com o que vem sendo praticado no mercado, trazendo transparência e competitividade nas relações de consumo. 

Além disso, a proposta visa salvaguardar os comerciantes e fornecedores que seguem a boa-fé nas relações comerciais e também são prejudicados pelas práticas fraudulentas. 

“Nosso Projeto vem para combater práticas abusivas adotadas no momento da venda de produtos que estão em promoção, especialmente durante a black friday e as liquidações de começo de ano. São muitos os flagrantes e denúncias de golpes, de preços mascarados. Sã casos de oportunismo contra o consumidor. É preciso assegurar e fazer valer os direitos dos cidadãos, para que todos saiam ganhando”, comenta a parlamentar.

Em sua aplicação, a disponibilização do histórico dos valores dos produtos não vai representar nenhum aumento nas despesas dos comerciantes, visto que já existe o arquivamento destes dados para o repasse aos órgãos responsáveis para a emissão de notas fiscais eletrônicas.

A prática já vem sendo adotada por alguns para a manutenção do aplicativo gratuito Menor Preço – Pernambuco, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Nele, por meio de uma busca ou leitura de código de barras, o consumidor pode identificar o local que vende determinado produto procurado por um preço mais baixo.

Assim, o projeto de lei se traduz como um facilitador e mantenedor da idoneidade das relações de consumo, visto que é estimulada a livre e limpa concorrência entre as empresas. “Quem sai ganhando é o trabalhador; o consumidor que terá assegurado, mais uma vez, a manutenção de seus direitos”, conclui.

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