Projeto de Humberto prevê que isenção de impostos a instituições de ensino seja repassada a mensalidades e assegure empregos

Os  graves reflexos econômicos provocados pela pandemia mundial do  coronavírus no Brasil levaram o Congresso Nacional a agir, rapidamente,  na votação de uma série de medidas com a finalidade de reduzir os  impactos da crise sobre a vida da população. Integrado a esse esforço, o  senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um novo projeto de lei ao  Senado, desta vez com a ideia de autorizar a isenção de impostos  cobrados a instituições privadas de ensino para que elas deduzam das  mensalidades cobradas aos alunos o valor do benefício da suspensão de  tributos e assegurem o emprego de seus funcionários.

A  proposta é uma emenda à Medida Provisória nº 934/2020, que trata de  normas excepcionais referentes à educação brasileira enquanto durar o  estado de calamidade pública provocado pela pandemia, enviado pelo  Palácio do Planalto ao Congresso. Pelo texto apresentado por Humberto, a  União, os estados e os municípios estão autorizados a promover a  isenção dos impostos devidos pelas instituições de ensino privadas de  educação básica e superior.

A contrapartida é  que as instituições de ensino descontem a isenção tributária das  mensalidades, semestralidades ou anualidades devidas pelos estudantes ou  responsáveis legais e se comprometam a não demitir funcionários nem  reduzir salários durante a vigência da suspensão da cobrança dos  impostos.

“Enquanto protegemos nossa saúde  desse vírus letal, temos, também, de proteger empregos e renda das  famílias e assegurar a sustentabilidade das empresas. Muitas alunos não  estão conseguindo mais arcar com o pagamento do ensino privado porque  tiveram queda sensível de renda. Isso gera inadimplência e,  consequentemente, demissões por parte das empresas. Então, precisamos  agir rápido para impedir prejuízos severos nessa área tão importante,  que é a educação”, explicou Humberto.

Comentários do Facebook