Blog do Dilson Oliveira

PROCON orienta consumidores que tenham veículos lesados em estacionamentos comerciais

A Lei Estadual 15.901/2016 proíbe shoppings centers e estabelecimentos comerciais de todos os setores da economia de exibir placas para informar aos clientes que não se responsabilizam por danos materiais ou objetos deixados no interior dos veículos.  A responsabilidade do estabelecimento comercial que presta esse tipo de serviço é incontestável, e caso o consumidor tenha seu veículo danificado ou tenha objetos furtados deve procurar o responsável pelo estabelecimento, . Caso não obtenha êxito, deve procurar Procon ou a Justiça.

Sair da versão mobile