Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressar com ação civil pública, a Justiça acolheu os argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela determinando ao município de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal nº5.843/2017, que promoveu reforma administrativa no Executivo municipal.
A prefeitura de Caruaru estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação que contrarie a decisão. A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para oferecer contestação à decisão judicial, emitida na quarta-feira (6).












