MPPE determina à Prefeitura de Camaragibe que equipes da atenção básica sejam contratadas

A 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe deferiu a tutela de urgência, em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou à Prefeitura de Camaragibe que recomponha integralmente as equipes dos programas de atenção à saúde básica. O desligamento abrupto dos profissionais atuantes nos referidos serviços de saúde ocorreu em fevereiro de 2019 e ocasionou a total paralisação dos atendimentos de saúde básica realizados pelos mesmos, causando transtornos à população local, o que ensejou, inclusive, passeatas e abaixo-assinados, divulgados em noticiários.

Foram denunciadas ao MPPE as exonerações de profissionais lotados em sete serviços que prestam assistência à saúde. Em audiência ministerial, realizada em 15 de fevereiro de 2019, foram colhidas as declarações da Diretora de Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Saúde, a qual confirmou o desligamento de 41 pessoas ligadas aos cinco Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASFs), aos programas Consultório na Rua e Academia da Saúde.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camaragibe alegou no texto da ação civil que “o município de Camaragibe não está garantindo à população o mínimo exigido pela legislação, referente ao direito à vida e à saúde, tornando necessária a intervenção judicial, com o intuito de criar obrigação líquida e certa, com aplicação de multa para punir o atraso ou a falta do serviço necessitado”.

Os programas atingidos pelas dispensas são financiados pelo Ministério da Saúde, cujos repasses das verbas federais correlatas estão ocorrendo regularmente. Mensalmente, há o repasse de R$ 100.000,00 para o custeio dos cinco NASFs, sendo R$ 20.000,00 para cada equipe, e R$ 19.900,00 para o Consultório na Rua.

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco emitiu nota técnica na qual descreve a importância dos referidos programas. A nota atesta que a demissão de todos os profissionais que compõem as equipes do NASF e Consultório na Rua implica em retrocesso significativo no atendimento à saúde básica. Ainda confirma que as transferências realizadas pelo Ministério de Saúde.

A Secretaria de Saúde de Camaragibe declarou que após processo de avaliação dos coordenadores, técnicos do setor, secretário municipal de Saúde e orientações do próprio Ministério da Saúde, em razão das inúmeras reclamações recebidas por parte dos usuários, foi sugerida a deflagração de novo processo seletivo com objetivo de renovação de novos profissionais para compor as equipes.

Embora a Prefeitura tenha comunicado ao MPPE, em agosto de 2018, a pretensão de abrir concurso público para a contratação temporária de servidores da saúde, transcorridos sete meses, não há notícias da publicação do edital de tal certame.

Segundo a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe: “o encerramento abrupto dos serviços de saúde em exame, com efetivo prejuízo ao atendimento da população, fere o princípio da razoabilidade, além de outros princípios que regem à administração pública. No caso, deveriam ter sido cotejados os bens jurídicos envolvidos, priorizando-se o princípio da continuidade de serviço público essencial (saúde), assegurando-se o direito à saúde do cidadão, previsto nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal de 1988. Manter a situação em análise implica prolongar os prejuízos já sofridos pela população em relação ao atendimento à saúde no município de Camaragibe”.

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