Em decorrência da aprovação, na Câmara de Vereadores de Garanhuns, de um projeto de lei que estabelece os vencimentos dos professores da rede pública de Garanhuns sem a menção às horas-aula, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Izaías Régis que não adote a eventual lei como fundamento para alterar a base de cálculo dos vencimentos de professores da hora-aula para a hora-relógio.
Segundo esclarece o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação, é uma prática sedimentada nas administrações municipais e estaduais que o vencimento dos professores seja fixado com base na carga horária, que pode ir de 150 a 200 horas-aula por mês. E diferentemente da hora-relógio, que tem 60 minutos, aos professores é legalmente assegurado que a hora-aula equivale a 50 minutos em período diurno e vespertino, e 40 minutos no turno da noite.
Considerando que o projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura de Garanhuns como um aumento de 7,64% na remuneração dos profissionais do magistério, mas não menciona como seriam contabilizadas as jornadas de trabalho de 150 e 200 horas, o promotor de Justiça entende que abre-se um precedente para que a base de cálculo da remuneração seja substituída para a hora-relógio sem o correspondente reajuste.












