Blog do Dilson Oliveira

Lei assegura às mulheres direito de embarque e desembarque nos ônibus fora das paradas obrigatórias a partir das 20h

Apresentado no dia 7 de março, durante audiência pública que tratou sobre os vários tipos de violências contra as mulheres, o projeto que agora é lei assegura às mulheres o direito de embarque e desembarque, nos veículos de transporte público municipal, fora das paradas obrigatórias, a partir das oito horas da noite (20h).

O texto completo da lei está disponível em: https://goo.gl/hfRLcW (página 4). Cabe agora à sociedade e às empresas, em parceria com o Poder Público, realizar a adaptação e capacitação do serviço de transportes à nova lei. Você, cidadã, faça valer seu direito! Agora é lei!

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