O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, nesta sexta-feira (19), uma liminar que obriga os gestores do transporte público a adotarem medidas para evitar aglomerações nos ônibus do Grande Recife. Entre as ações está a circulação de 100% da frota.
Desde o início da pandemia, há um ano, a quantidade de veículos diminuiu a até 47%. Até agora, a frota não voltou a operar na totalidade.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública, diante da constante superlotação registrada nos coletivos, em meio à pandemia de Covid-19. De acordo com a decisão, os ônibus somente poderão carregar pessoas sentadas nos coletivos.
“Atualmente, antes desse novo decreto que mandou suspender as atividades não essenciais, nós tínhamos cerca de 80% da frota em circulação. Então, o pedido é para que sejam restabelecidos 100% da frota. Se esse número não se mostrar suficiente para que só circulem pessoas sentadas nos coletivos, que seja aumentada a frota de coletivos para evitar essa aglomeração”, afirmou o defensor público Rafael Alcoforado.
Fonte: Folha PE












