O Juízo da Comarca de Cupira acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato de Adriana Sandra da Silva do cargo de secretária administrativa da Câmara de Vereadores de Cupira. O presidente da casa, vereador Ricácio Campina da Silva, deve ordenar a suspensão do pagamento da remuneração da secretária, que é sua irmã e foi nomeada por ele, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Além do pedido liminar, deferido no dia 15 de agosto, o MPPE também requisitou à Justiça que decrete a nulidade da portaria ou ato administrativo com a nomeação da secretária, por violar os princípios que regem a Administração Pública; que o município de Cupira, e expressamente o seu Poder Legislativo, seja compelido a se abster de efetuar novas nomeações da secretária; e que ela e o presidente da Câmara de Vereadores sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, parágrafo III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), que incluem ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa equivalente a até cem vezes o vencimento do agente público; e proibição de contratar com o poder público por três anos. Esses pedidos devem ser apreciados pelo juiz ao fim do processo.












