Blog do Dilson Oliveira

Desembargador indefere pedido de liminar da Câmara de Caruaru

“Como a Lei Orgânica do Município de Caruaru estabeleceu que o subsídio dos vereadores será fixado no patamar máximo de 50% daquele percebido em espécie pelos Deputados Estaduais, conclui-se que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) instituído pela Lei Municipal nº 5.629/2016 está em descordo com o percentual estipulado pelo art. 13 da LOM, vez que o subsídio dos Deputados Estaduais perfazem atualmente o montante de R$ 25.322,24 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), de modo que os subsídios dos vereadores de Caruaru deveria alcançar, no máximo, a quantia de R$ 12.661,12 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos).

Nesses termos, por não vislumbrar a presença no direito do agravante, indefiro o pedido liminar de concessão do efeito suspensivo pugnado. Intime-se a parte agravada para apresentar suas contrarrazões”, Desembargador José Vianna Ulisses Filho –  Relator Substituto.

Entenda o caso

Os vereadores aprovaram em 2016 um aumento de R$ 9 mil para R$ 15 mil, a partir de janeiro de 2017, porém, o advogado Marcus Vinícius entrou na Justiça com uma Ação Popular para anular o Projeto de Lei de reajuste salarial na Câmara Municipal, que recorreu a Justiça e teve o pedido indeferido pelo Desembargador.

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