O recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados. A portaria foi publicada pelo Ministério da Economia em edição extra do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (3) e integra o conjunto de medidas do governo no enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
A publicação prorroga o recolhimento do INSS feito por empresas e por empregadores domésticos. No caso das empresas, o prazo é sempre o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Portanto, a contribuição de março deveria ser paga até 20 de abril.
Segundo a portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes, esses pagamentos serão feitos, respectivamente, na data de vencimento das competência de julho e setembro. Com isso, em agosto e outubro, os empregadores farão os pagamentos de dois meses ao mesmo tempo.












