Em Pernambuco, as bicicletas precisam estar apreendidas por mais de 60 dias e não ter donos identificados.
A nova Lei de n°16.953, de 3 de Julho de 2020 que teve origem no Projeto de Lei n° 666/19 da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco no sábado(04/07).
Ela determina que as bicicletas apreendidas pela Polícia e que não possuem donos identificados nos registros de ocorrências policiais, sejam doadas para população de baixa renda desde que cumprindo alguns critérios. Entre os principais estão:
- Que sejam pessoas desempregadas com renda familiar menor que um salário mínimo;
- Pessoas que sejam beneficiadas com o programa Bolsa Família (que vivem em condição de pobreza ou extrema pobreza);
- Que sejam trabalhadores rurais inscritos no Programa Chapéu de Palha.
A Deputada Delegada Gleide Ângelo destacou “a nova Lei vai beneficiar quem mais necessita do veiculo em Pernambuco, não só como meio de locomoção, mas também para iniciar um negócio, uma atividade que garanta renda familiar. A Lei também chega para encerrar um ciclo de Delegacias e pátios alugados com recursos do Estado, cheios de bicicletas apreendidas que acabam se deteriorando por não ter ali qualquer utilidade. As bicicletas ficam expostas a sol e chuva enquanto esperam a realização de um leilão onde o custo de realização será maior que o resultado que fica para os cofres do Estado”.
A Lei que entrou em vigor desde sua publicação, aguarda agora a regulamentação para que as bicicletas possam ser doadas a quem se apresentar interessado, desde que o pretendente esteja em acordo com os critérios e dispositivos legais.
