Aumento dos salários dos vereadores de Caruaru é suspenso pela Justiça

DECISÃO JUDICIAL

Depreende-se dos autos ter sido formulado pedido de liminar objetivando a suspensão dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 5.629/2016, assim como a suspensão da eficácia jurídica do artigo 1º, parágrafo único, do mesmo Diploma. Foi aberto vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido de liminar. Na sequência, vieram-me os autos conclusos. Decido.

“Art. 13 – O mandato do Vereador será subsidiado, na forma fixada pela Câmara Municipal, através de lei específica, em obediência ao que dispõe o Inciso VI, Alínea “d, do Artigo 29, da Constituição Federal, na razão de, no máximo, cinquenta por cento (50%) daquele estabelecido em espécie para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os Artigos 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República (Emenda organizacional nº 07/2000).

Nesse ponto, ressalto em que pese a majoração dos subsídios dos vereadores ter sido realizado através de instrumento normativo correto consubstanciado numa lei em sentido estrito, o que é certo é que o subsídio mensal, em espécie, do Vereador há que ser fixado em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Deputado Estadual, nos termos do art. 29, VI, d, da CF e do art. 13 da Lei Orgânica Municipal.

Por força dessa disposição, se o subsídio do Deputado Estadual é da ordem de R$ 25.322,25, e levando-se em linha de consideração que os subsídios dos agentes políticos municipais deve corresponder no máximo 50% do que percebem os Deputados Estaduais, tem-se como certo que os parlamentares municipais devem perceber subsídios na ordem de 12.661,12, tendo em vista a vinculação direta e automática com o importe percebido pelos Deputados Estaduais, e não no importe de R$ 15.000,00 como estabelecido pela Lei Ordinária Municipal nº 5.629/2016, em manifesta violação à regra contida no artigo 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, sendo de rigor o julgamento da ilegalidade, e nulidade do referido aumento de subsídios.

Os vereadores de Caruaru aprovaram em 2016 um aumento de R$ 6 mil para a Legislatura deste ano, passando de R$ 9 mil para R$ 15 mil os salários, e Marcus Vinícus Leal Valença, entrou com um uma Ação Popular através do advogado Tadeu Florêncio, pedindo a suspensão do aumento e anulação do Projeto do Lei aprovado na Câmara Municipal, e o Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. José Fernando Santos de Souza, concedeu o pedido de liminar.

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