Vetos de Jair Bolsonaro em Novo Marco do Saneamento cria impasse no Congresso

Os 12 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal do Saneamento, aprovado em 24 de junho e sancionado no último dia 15, criou um impasse no Congresso Nacional. O novo conjunto de normas e regras que tratam da regulação do setor vai permitir, entre outras novidades, uma maior participação da iniciativa privada para alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto. E foi justamente esse o ponto da discórdia. Um dos artigos vetados, o 16, permitia que as companhias públicas prorrogassem os atuais contratos em 30 anos antes que a transição fosse feita, o que no entendimento do Governo Federal atrasaria os objetivos de mudança do novo marco.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria Geral da Presidência informou que, hoje, “35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil”. A expectativa do governo é que a entrada das iniciativas privadas possa injetar no setor mais de R$ 700 bilhões nos próximos 14 anos, algo que o dinheiro público não seria capaz de alcançar.

Nos moldes atuais, os municípios firmam acordos diretamente com empresas estaduais e municipais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa, que contém regras de prestação e tarifação, mas permite que as estatais assumam os serviços sem concorrência.  O Novo Marco Regulatório extingue esse modelo, transformando-o em contrato de concessão, com a concorrência de empresas privadas em condições de igualdade com estatais. 

Um dos trechos vetados permitia a renovação desses contratos de programa sem qualquer licitação pela vigência de três décadas. O problema do veto é que a iniciativa, prevista no artigo 16, foi fruto de acordo entre o Congresso e os governadores.

Segundo o deputado Enrico Misasi, coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Básico, dentre os vetos feitos o de maior relevância e impacto político é o do artigo 16. Os demais não serão problemáticos, como o artigo 20, onde o próprio setor de resíduos sólidos fez a solicitação. Enrico entende que o veto ao artigo 16 deixaria o projeto ainda melhor, mas ressalta que ele não deve ser mantido porque a questão foi prioritária na discussão que possibilitou a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento. A presença do artigo, aliás, possibilitou o apoio ou pelo menos a retirada da resistência por parte de governadores com diferentes ideias sobre o assunto.

Fonte: Brasil 61

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