A lei que determina o uso obrigatório de máscaras em Pernambuco, durante a pandemia, foi regulamentada nesta sexta-feira (31). O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para a empresa privada que permitir a entrada de pessoas sem a proteção, dependendo do porte do estabelecimento.
O decreto que regulamentou a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, também trata das fiscalizações. Segundo o governo, elas serão realizadas por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, trabalho e transporte.
O trabalho, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, ocorrerá a partir de denúncias ou operações, como as que estão acontecendo em bares e restaurantes, de acordo com o estado.
A regulamentação da lei foi tema de um pronunciamento do governador, por meio das redes sociais. Segundo Câmara, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em áreas públicas, como ruas, parques e praças.
As pessoas também são obrigadas a usar a proteção em pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos.












